Por Quatro Marcos Noticias 2o2p28
Marabá
CUIABÁ – Quando uma família perde um ente querido, a dor é imensurável. Mas para famílias de pacientes que morrem longe de casa, regulados pelo Estado para tratamento de saúde em outros municípios, o sofrimento é duplo: além da perda, há a difícil missão de levar o corpo de volta ao lar. Esse trajeto, muitas vezes custoso e burocrático, acaba de ganhar um importante respaldo legal.
Entrou em vigor a Lei nº 12.848/2025, de autoria do deputado Eduardo Botelho, que garante o translado intermunicipal gratuito de cadáveres ou restos mortais humanos de pacientes regulados pelo Estado, devolvendo às famílias o direito de se despedirem com dignidade em sua terra natal. A medida abrange todos os pacientes encaminhados para tratamento fora de seu município pela Central de Regulação do Estado, e será executada por meio de uma força-tarefa entre a Secretaria de Estado de Saúde (SES) e a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (SETASC).
Dignidade até o último adeus
“Se o paciente vem para ser tratado aqui [em Cuiabá] e falece, também temos que garantir que ele volte para ser velado pela sua família. Esse apoio não vai gerar grandes despesas ao Estado e traz dignidade”, destacou o deputado Eduardo Botelho, autor da proposta, ao defender o acolhimento das famílias no momento mais delicado.
A iniciativa recebeu forte apoio do deputado Moretto, que também tem atuação destacada na defesa da saúde pública e da assistência social no interior do estado. “Essa lei é um ato de humanidade. Muitos dos nossos moradores do interior são regulados para tratamento em Cuiabá, e quando ocorre o pior, as famílias ficam perdidas, sem recursos. A aprovação dessa medida garante que o Estado cumpra o seu papel até o fim: com respeito e solidariedade”, afirmou Moretto, destacando a importância da articulação entre os poderes para garantir agilidade na aplicação da norma.
Serviço Social e parcerias
A nova lei também assegura que os serviços funerários preparatórios sejam realizados com o e do Serviço Social da SETASC, diretamente no local do falecimento. A regulamentação prevê ainda a possibilidade de convênios com funerárias sediadas em Mato Grosso, garantindo agilidade e eficiência na execução do serviço.
Descentralização com responsabilidade
A mudança representa um avanço na humanização do sistema de regulação e transfere ao Estado a responsabilidade por um processo até então invisível, mas doloroso. “Essa é uma demanda antiga das famílias que perdiam seus entes longe de casa e ficavam sem assistência”, comentou uma assistente social da SETASC.
A quem se aplica?
O benefício é exclusivo para pacientes regulados oficialmente pela Central de Regulação Estadual, o que reforça a importância do registro correto de todos os processos de deslocamento para tratamento de saúde. Cabe às famílias procurar o Serviço Social da unidade de saúde ou da SETASC para iniciar os trâmites em caso de óbito.
Respeito em forma de política pública
A garantia do translado gratuito representa mais do que um serviço – é um gesto de respeito e empatia com as famílias mato-grossenses. Como destacou o deputado Moretto: “Essa lei não é apenas uma norma jurídica. É um consolo, um alívio para quem perde um filho, um pai, um irmão. É garantir o direito de cada cidadão voltar para casa com dignidade.”
Com esta nova legislação, o Estado cumpre seu dever de amparo até o último adeus.