logo

Araputanga regulamenta desconto de 50% no recolhimento de ITBI r6p2j


Por Renilso Senhorinho 6i11p

Araputanga regulamenta  desconto de 50% no recolhimento de ITBI

 A Prefeitura de Araputanga publicou no dia 12/03,  no Diário da AMM MT, o Decreto 03 de 2023, que dispõe sobre a regulamentação do desconto no recolhimento do ITBI, em conformidade com o §3º do Artigo 123 do Código Tributário Municipal, Lei Complementar Municipal nº 1.377/2019, o qual prevê a necessidade de regulamentação do desconto de 50% no recolhimento de ITBI. 

O decreto prevê desconto de 50% (cinquenta por cento) no recolhimento do ITBI, que será concedido em casos de imóveis cujo seja realizada sua primeira escritura. 

Considera-se como primeira escritura de imóvel a realizada a partir da transação, seja por compra e venda, alienação onerosa, permuta ou outra modalidade, de lote de loteamento registrado no Cartório de Registro de Imóveis, nos termos do art. 18 da Lei Federal nº 6.766/1979, em que figura como vendedor o próprio loteador.